Você sabia que o Ministério do Turismo (MTur) estipulou novas regras de hospedagem? Sim! As normas passaram a regulamentar a entrada e saída em hotéis, resorts, pousadas, hostels, flats e outros.
Embora muitos achem que as previsões dizem respeito ao estabelecimento de horários fixos para check-in e check-out, não é bem isso que foi estabelecido.
Mas afinal, quais são essas mudanças então e no que isso impacta? Acompanhe a leitura com o Clube Bancorbrás para que a gente te explique!
A primeira coisa que você precisa saber é que as novas regras trazem benefícios aos hóspedes. Enquanto antes não se tinha clareza sobre a cobertura da estadia, agora é taxativo.
A diária cobre 24 horas, permitindo que hotéis usem, no máximo, 3 horas para a limpeza do quarto. Ou seja, cada hóspede terá assegurado o uso efetivo das acomodações por 21 horas.
O valor da diária, nesse sentido, já inclui os serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade, sendo vedada a cobrança de custos adicionais dessa natureza.
Tarifas só poderão ser cobradas caso o viajante opte por entrar antecipadamente ou sair após o horário regular – desde que o valor adicional seja prévia e claramente informado.
Outro ponto a ser destacado é que as previsões não incluem imóveis residenciais alugados por sites ou aplicativos digitais.
Ou seja, estadias mobiliadas de caráter habitacional, reservadas por meio do Airbnb ou Booking, fogem às regras comentadas.
No entanto, para as hospedarias que estão restritas às previsões é obrigatória a transparência com o consumidor e a higienização completa da unidade.
Imagine que João fez uma reserva em uma pousada, com check-in marcado para as 15h. Apesar de a estadia ter sido agradável, ele percebeu que as toalhas não foram trocadas.
Além do mais, no dia da saída, a pousada o notificou, afirmando que ele precisaria realizar o check-out às 11h para a higienização completa do quarto.
Com a nova regulamentação, casos como esse passam a ter respaldo: João poderá questionar tanto o horário de saída quanto as condições de higiene oferecidas pelo estabelecimento.
Esse exemplo reforça o quanto as normas são importantes para uma boa experiência de viagem e para o pleno exercício dos direitos enquanto viajante e consumidor.
Na verdade, essas previsões legais passam a vigorar apenas em dezembro deste ano, já que o prazo de vigência é contado em 90 dias a partir da data de publicação da Portaria nº 28/2025.
Agora que você já está mais do que atualizado em relação aos seus direitos, vamos a algumas sugestões para organizar sua chegada e saída do hotel?
Existem algumas boas práticas para evitar imprevistos com horários e reservas, como:
Com um atendimento especializado, reservas seguras e toda a confiança de quem entende de turismo, você só precisa se preocupar com o que realmente importa: aproveitar cada momento!
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